Os problemas práticos provocados por uma Ordem de Serviço de Romeu Vitó de 16 de Outubro de 1991 determinando que só o Presidente poderia, quando solicitado pelos Vereadores, permitir o acesso a dossiers em poder dos serviços municipais, levaram Casal Ribeiro (CDU) a manifestar-se frontalmente contra.
«Já passaram mais de dois meses sobre as datas dos vários pedidos de elementos, de que junto fotocópias, endereçados ao Sr. Presidente, e que ainda não foram satisfeitos. Esta situação resulta da Ordem de Serviço do Sr. Presidente de 16 de Outubro de 1991 junta, e que eu considero ser uma grave limitação do exercício do cargo para que fui eleito e que jurei cumprir com lealdade. Lamentavelmente, a Ordem de Serviço, além de burocratiar o trabalho, coarta o acesso dos Vereadores aos processos, faz crer que se pretende "seleccionar" as informações a prestar, em manifesto prejuízo da transparência, e cria um clima de menos confiança que pode afectar a franqueza do relacionamento que tem existido entre os Autarcas. Desejo e espero, que em prazo razoável, me sejam fornecidos os elementos que já pedi há mais de dois meses e que a resposta a pedidos futuros seja dada em tempo útil.»
Recorde-se que o problema do acesso aos dossiers camarários já tinha sido abordado na Assembleia Municipal por vários vogais, nomeadamente Luís Peralta (PS) e Jorge Carvalho (CDU), tendo este último considerado a referida Ordem de Serviço censória na AM de 28 de Dezembro último.
E o que dizia a famigerada Ordem de Serviço?
“Nos termos da lei compete ao Presidente da Câmara superintender na gestão e direcção do pessoal ao serviço do Município, competência que pode delegar total ou parcialmente, embora sempre com reserva, em Vereador ou Vereadores, mediante decisão expressa e com o alcance e nos precisos termos que a delegação indicar. Os Vereadores sem competência delegada exercem as suas funções no âmbito e em reunião do órgão colegial que é a Câmara Municipal, não lhes cabendo dirigir ou orientar o pessoal do Município, pelo que a obtenção de informações e esclarecimento de assuntos que lhes caiba apreciar ou discutir deverá ser feita através do Presidente da Câmara ou, na sua falta, dos Vereadores com competência delegada. Para que não permaneçam dúvidas quanto aos correctos canais hierárquicos e não deixe de ser prestada a normal informação solicitada pelos Senhores Vereadores, determina-se que todas as informações ou esclarecimentos de assuntos em poder dos funcionários e dos serviços municipais desejados pelos Senhores Vereadores serão prestados sempre e quando solicitados pelo Presidente da Câmara, ou por Vereador com competência delegada relativamente aos serviços sobre os quais lhe sejam delegados poderes de direcção do pessoal, e deverão ser prestadas através destes, se outra forma não fôr indicada.”
Espinho Vareiro, 24 janeiro 1992.