BARES NAS PRAIAS SEM ALVARÁ SANITÁRIO VIOLAM LEIS

A Câmara de Espinho violou leis em vigor ao não exigir alvarás sanitários aos bares instalados nas praias durante a época balnear passada, provocando situações que em nada abonam a qualidade de turismo pretendida.

Num documento de três páginas recentemente enviado à Autarquia, a Polícia Marítima e a Capitania do Porto do Douro denunciam esta grave lacuna verificada na legalização dos bares montados nas praias de Espinho, o que, segundo elas, viola as determinações impostas pelo Decreto Regularmentar nº 8/89 de 21 de Março, o Decreto- Lei nº 328/86 de 30 de Setembro e a Portaria nº 6065 de 30 de Março de 1929. Segundo aquelas autoridades, os bares enfermam de falta de estruturas de apoio, mormente instalações sanitárias e esgotos, pelo que se verifica que as pessoas que os frequentam, na falta de sanitários, têm por hábito urinar atrás daqueles, pois caso queiram utilizar uma daquelas instalações, têm que atravessar a Avenida 2 para ir aos estabelecimentos mais próximos.

Mais paradoxal se torna aquela situação ao verificar-se que a água da lavagem das chávenas, copos, etc ou escorre por baixo da estrutura de madeira dos estrados dos ditos bares, ou então é lançada em balde na praia e que aqueles não possuem alvará sanitário, pelo facto da Autarquia local não os exigir.

Para pôr terno a esta situação nada dignificante e para uniformizar critérios de actuação na próxima época balnear, a Polícia Marítima e a Capitania do Porto do Douro agendaram uma reunião com a Câmara (Rolando de Sousa) e o Centro de Saúde de Espinho.

Espinho Vareiro, 21 de fevereiro de 1992.