EXECUTIVO CAMARÁRIO

UMA QUESTÃO DE CÉRCEAS


A Câmara, reunida em 1 deFevereiro, inviabilizou a legalização, a título precário, de um 1º andar acrescentado a uma casa de réz-do-chão no gaveto das Ruas 4 e 39.

Enquanto Rolando de Sousa (PSN) considerava que a pretensão iria «descaracterizar a zona e densificá-la excessivamente», o Departamento de Planeamento Urbanístico informava que o caso se inseria «num quarteirão previsto no Plano Geral de Urbanização (PGU) como zona sujeita a remodelação a longo prazo», e acrescentava: «A Câmara, dentro dum espírito de tolerância e a título precário, tem autorizado a construção de mais um piso em prédios de R/C existentes naquela zona com a finalidade de melhorar as condições de habitabilidade do fogo existente. O Requerente pretende legalizar a construção que levou a efeito no prédio que possui situado no gaveto das Ruas 4 e 39. Trata-se do aproveitamento do vão do telhado com uma área de 13X3,5 m2 acima do 1.º andar, pelo que se entende ser de indeferir a pretensão». (sic)

Refira-se que a Câmara deliberou apenas autorizar a construção de R/C e um andar no quarteirão das Ruas 4, 37, 39 e Avenida 8.
Octávio Lima
Espinho Vareiro, 11 de fevereiro de 1994.