Parece que continua a ser letra morta o articulado que define e defende a reserva natural e Integral da Lagoa de Paramos, a portaria 896/84 de 6 de Dezembro. Desde o exercício ilegal da caça, passando pela violação de todos os condicionamentos impostos na construção, trânsito de viaturas e pessoas, até ao total alheamento das autarquias que integram a sua localização e algumas das autoridades com direito, e dever, na observação da portaria.
Esta semana: recebemos o pedido de publicação de uma exposição enviada à Câmara por uma empresa construtora de Esmoriz, em que é pedido o interesse da Câmara em fazer uma ponte sobre o canal da Lagoa para servir os espinhenses que têm casa de fim-de-semana no pinhal esmorizense.
Depreendemos logo que a empresa construtora, tal como as autarquias e autoridades, também não conhecem a portaria 896/84 de 6 de Dezembro.
Espinho Vareiro, 10 de março de 1989