40 HORAS DE TRABALHO

 GRAN DE MANIFESTAÇÃO DOS TRABALHADORES DA CORFI E DA COTESI


Ao fim da manhã do último sábado os trabalhadores das fábricas Corfi e Cotesi — ambas do grupo Violas— concentraram-se na Praça Dr. José Salvador, frente à Câmara Municipal, para reclamarem pelo cumprimento da Lei das 40 horas de trabalho semanal. Antes desta concentração os manifestantes tinham-se concentrado junto às respectivas fábricas para daí se dirigirem, ao som de buzinas e apitos, para a Praça do Município. Aí, aos gritos de «40 horas sim, Vigaríce não» e «Guterres aldrabão faz o frete ao patrão», culpalizavam o Governo pela situação.
O coordenador da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Texteis, humifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal presente na manifestação afirmou aos trabalhadores ali reunidos que «os muitos interesses conseguidos nesta cidade pela família Violas, ficaram a dever-se ao esforço e muito trabalho efectuados, ao longo de décadas, por várias gerações de famílias desta região! Foi à custa das cordas que fizeram riqueza». O coordenador, Manuel Freitas, incitou trabalhadores a continuar a luta pela inclusão das pausas no horário de trabalho e pela distribuição das 40 horas por apenas 5 dias de trabalho.
Foi, também, denunciado por outros sindicalistas que «além do Ministério do Emprego afirmou haver disponibilidade para negociar uma reorganização dos horários e acabar com o trabalho ao sábado e, assim, boicotar a vinda dos trabalhadores à Câmara de Espinho».
O presidente José Mota acabou por receber os representantes dos trabalhadores e os sindicalistas, que lhe entregaram vários documentos, prometendo a sua ajuda na medida do possível. Mota afirmou aos representantes dos trabalhadores que a existência de artifícios criados por algumas entidades patronais são um acto de má fé e que não há em Portugal mecanismos que obriguem à correcta aplicação da legislação existente.
Seguiu-se um desfile dos manifestantes pelas ruas de Espinho até às instalações das empresas, onde reclamaram, novamente, os seus direitos laborais.
Espinho Vareiro, 11 de abril de 1997