ROMEU RATIFICA IMBRÓGLIO
Com os votos contra de Artur Bártolo (PS) e Casal Ribeiro (CDU), Romeu Vitó fez ratificar, em 24 de Março, o programa do concurso para o projecto de reconversão da Piscina Solário Atlântico e Talassoterapia e o respectivo aviso de alteração publicado no Diário da República de 6 de Abril do ano passado.
Romeu Vitó congratulou-se pela deliberação tomada, uma vez que, segundo ele, se tratou de «passar a escrito o que verbalmente foi entendido e acordado anteriormente». A sua proposta baseou-se em 8 pontos. Primeiro, o concurso para a elaboração do projecto fora iniciado e aprovado pela Câmara (20.2.91), que aprovou o texto do anúncio a publicar no Diário da República (DR). Segundo, aquele anúncio fora publicado em conformidade com aquela deliberação (DR de 14.3.91). Terceiro, a Câmara aprovara o programa de concurso e o caderno de encargos (14.3.91). Quarto, o Presidente fizera publicar (6.4.91) um aviso de alterações aos termos do programa de concurso e cadernos de encargos aprovado pela Câmara. Quinto, o Presidente deu conhecimento desse facto à Câmara (20.3.91). Sexto, os concorrentes estiveram em plena igualdade no acesso ao programa de concurso e cadernos de encargos. Sétimo, a existência de um aviso rectificativo posterior à aprovação do anúncio e do programa de concurso foi interpretado pelo Tribunal de Contas como um acto do Presidente não conforme com as deliberações da Câmara, o que não é correcto. Oitavo, «a Câmara pode fazer ultrapassar essa errada interpretação das suas deliberações e dos actos do Presidente através de um "Acto Declarativo", um acto que se limita a verificar a existência ou a reconhecer a validade dos direitos ou situações jurídicas pré-existentes, confirmando ou ratificando tudo o processado, sem qualquer interferência ou ofensa dos direitos adquiridos de terceiros.»
E o acórdão do Tribunal de Contas?
Perante o documento de Romeu Vitó, Casal Ribeiro apresentou uma proposta alternativa no sentido da Câmara se abster de quaisquer acções e aguardar serenamente a decisão do Tribunal de Contas.
Segundo aquele Vereador, a Câmara déliberara (7.1.92) recorrer do acórdão do Tribunal de Contas (10.12.91) que negava o visto no contrato com a GSE/JAPAC e, como ainda não era conhecida a decisão, a proposta de Vitó apenas tentava «juntar elementos novos de apreciação do referido acórdão, alterando assim os factos em que se baseara.»
Casal Ribeiro foi apenas apoiado por Artur Bártolo. Rolando de Sousa declarou, por outro lado, ter votado contra por entender que, face aos prazos já decorridos, se devia abandonar o recurso apresentado ao Tribunal de Contas e iniciar um novo processo, contando para tal apresentar proposta fundamentada em próxima reunião do Executivo. Fez ainda questão de salientar que votou «a favor da ratificação dos actos praticados pelo Presidente por estar convencido de que foram praticados no sentido de defender os interesses do Município e de que o fez também convicto de que os mesmos não constituíam qualquer irregularidade ou ilegalidade.»
História falsificada para fugir às ilegalidades
Após a aprovação da proposta do Presidente, Casal Ribeiro declarou que «ela não corresponde ao rigor da história dos factos e pretende alterá-los para fugir às ilegalidades cometidas», e que tinham levado o Tribunal de Contas a negar o visto para o contrato com a GSE/JAPAC.
A posição daquele Vereador baseou-se em três argumentos. Primeiro, não votara os famigerados textos por falta de tempo para os estudar. Teria votado contra eles porque favoreciam a JAPAC que tinha apresentado um estudo não encomendado pela Câmara, mas pelo qual recebera a 25 mil contos.
Romeu agiu isolada e unilateralmente
Ainda segundo Casal Ribeiro, o aviso de rectificação alterava as condições de basa fixadas pela Câmara em 20.2.91 para o anúncio do concurso e o Presidente agira isolada e uniteralmente nessa alteração. Finalmente, o Presidente limitara-se a dar conhecimento do documento de alteração sem qualquer esclarecimento e nenhum dos Vereadores se manifestara quer a favor quer contra.
Expediente serôdio para iludir ilegalidades
Por outro lado, Artur Bártolo declarou que a proposta de Romeu representava «o reconhecimento das razões evocadas pelo Tribunal de Contas para recusar o visto ao contrato celebrado entre a Câmara e a GSE/JAPAC, e constitui um expediente serôdio para iludir as ilegalidades cométidas.»
Octávio Lima
Espinho Vareiro, 3 de abril de 1992