A portaria 896/84, que regulamenta as disposições do Plano Parcial de Urbanização da Zona a Sul de Espinho (Paramos), por proposta da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, parece continuar a ser ignorada pelo poder local e colectividades com interesses na área. De facto, ainda na semana finda, e na presença do Executivo e do presidente da Junta de Paramos, um director da Secção Hípica do Aero Clube, colectividade responsável pela construção ilegal de um picadeiro coberto dentro dos limites da reserva natural da Lagoa, teve o desplante de pedir um subsídio ao secretário de Estado do Turismo, Licínio Cunha, para custear o aumento do actual picadeiro e cavalariças, onde se acoitam cerca de 20 equídeos que poluem grave e perigosamente as águas da Lagoa.
A Câmara Municipal de Espinho que deveria ter estabelecido o montante das multas e outras sanções a aplicar aos infractores do Plano (artº 16.°) ainda não se dignou cumprir esta disposição legal, pese embora já terem decorrido mais de três anos. A passividade autárquica é uma das estratégias eleiçoeiras que convém a médio prazo e fazer a vontade a certos sectores do desporto cavalar onde existem tão messiânicas como interesseiras figuras, faz parte das tolerantes deliberações tão em uso no nosso concelho.
É por isso que a área a sul de Espinho vive uma paz podre, até ao dia em que aconteça o mesmo que na Ilha Formosa na Serra da Arrábida e na Fonte da Telha. Aí, casas ilegais da Praia de Paramos, que em 1978 se cifravam nas cinco dezenas, e as violações à portaria darão assunto para a televisão fazer reportagem. Depois, é um ver se te avias...
Espinho Vareiro, 13 de maio de 1988