Na sua última sessão a Câmara deliberou intimar o proprietário do barracão de folhetas existente na avenida 8 junto à praia a demoli-lo no prazo de um mês. Se não o fizer, a Câmara assumirá a demolição.
Na base desta oportuna decisão autárquica está a necessidade de remoção urgente daquela poluição visual indecente agora transformada em garagem colectiva particular, quando há uma dúzia de anos foi autorizada a sua construção, a título precário, para armazenar barracas da praia.
Espinho Vareiro, 31 de março de 1995