A empresa construtora A.J.L. recebeu milhares de contos dos compradores dos apartamentos do arranha-céus edificado ao cimo da rua 19 e não fez as escrituras de finitivas da venda porque não resgatou o empréstimo contraído com o Crédito Predial Português.
Agora esta instituição bancária está a exigir aos lesados o valor da hipoteca que é um pouco superior ao valor inicial, soube Espinho Vareiro de fonte judicial. Os compradores que pagaram o sinal correm o risco de perder o direito às estradas dadas e estão a tentar pelo Tribunal resolver a questão.
Segundo nos informou um ilustre causídio desta praça, a firma A.J.L. construiu o prédio com financiamento do Crédito Predial Português mas, como é costume nestas situações, foi feita uma hipoteca como garantia do empréstimo concedido. Como a A.J.L. está em dificuldades e não promove a libertação da hipoteca que passa pela liquidação do capital mutuado, o Crédito Predial tem garantido o imóvel, está a forçar os promitentes compradores a entregarem importâncias superiores, bastante gravosas para além dos preços acordados com a A.J.L.
Espppinho Vareiro, 23 de maio de 1986