Vamos a banhos


As praias da Seca e da Frente Azul foram chumbadas pelo Ministério do Ambiente. Os restantes 4 Km de praia do Concelho de Espinho estão em conformidade com as normas exigidas para a qualidade da água. Os nossos vizinhos do norte apenas se podem orgulhar das praias de Lavadores, Valadares e Francelos, uma vez que de Salgueiros, Madalena, Miramar e Granja foram consideradas aceitáveis e a da Aguda ironicamente, foi chumbada. A Sul, a praia de Cortegaça foi considerada imprópria. 

«A situação anómala verificada este ano (1996) terá tido origem na rotura verificada no colector de águas residuais que drena parte da área litoral norte deste concelho com possível derramamento de esgoto para um curso de água que desagua a norte das praias», diz o relatório sobre a qualidade das águas balneares elaborado pelo Ministério do Ambiente, Instituto da Água e Direcção de Serviços de Recursos Hídricos recentemente enviado à Câmara de Espinho através do ofício- circular n.º 287/ 97 de 15 de Maio. 
Diz o mesmo relatório que a praia de Cortegaça foi chumbada para 1997 porque «o problema desta zona balnear poderá advir da situação ocorrida no concelho de Espinho». 
Segundo o original do relatório a que tivemos acesso, hove muito mais praias chumbadas este ano (17% — 62 zonas balneares), apesar do aumento de praias inscritas para concorrerem à Bandeira Azul. Isso deveu-se, acima de tudo, a um controlo mais apertado, uma vez que, depois de 1995, passaram a ser exigidos 5 parâmetros e não dois como até então. 

Critérios 

Os critérios de avaliação das águas balneares baseiam-se na verificação da conformidade em relação a cinco parâmetros: coleiformes totais, coleiformes fecais, óleos minerais, substâncias tensioactivas e fenóis. Os três últimos são parâmetros fjsicoquímicos de determinação visual e olfactiva. Baseados nestes parâmetros, há três níveis de classificação: 
(1, NC) Boa, para águas conformes com os valores guia para os parâmetros exigidos, 
(2,Cl) Aceitável, para águas conformes os valores imperativos, e 
(3, NC) Má, para águas não conformes com os valores imperativos. 

Estas regras não são novas. A directiva comunitária n.º 76/160 entrou em vigor em 1.1 . 93 e a nossa legislação há muito que corrobora esta preocupação de qualidade: Decreto- Lei n.º 74/ 90 de 7 de Março, artigos 34.º, 35.º e 36.º. 

Meandros 

Mas como é que se chega aos resultados das análises? Primeiro, a amostragem deve começar duas semanas antes do início da época balnear, coisa que muito boa gente não sabe. Essa amostragem deve continuar com a frequêncìa mínima quinzenal para os coleiformes totais, fecais, transparência e parâmetros físico-químicos de inspecção visual-olfactiva (cor, óleos minerais, substâncias tensioactivas, fenóis e resíduos flutuantes). Esta frequência justifica-se para calar as más línguas que dizem que, no caso de Espinho, os resultados das análises são mais favoráveis se as amostras de águas do mar forem colhidas numa altura em que o vento estiver a soprar de sul. Se as águas respeitarem os valores máximos admissíveis de cada parâmetro durante dois anos consecutivos, o controlo será mensal. A lei diz que o número mínimo exigido de amostras é nove, mas também diz, à boa maneira portuguesa, que pode ser cinco. Compete ao Centro de Saúde a escolha dos locais de amostragem, o programa de vigilância e a realização de amostragem. 
As análises e o registo dos resultados das análises competem às subdelações de Saúde. A classificação das águas balneares, a avaliação do cumprimento das directivas e a publicação dos dados é feita Pelo Instituto da Água e pela Direcção Geral de Saúde. 

Resultados europeus 

A Grécia, a Irlanda e a Itália foram os países campeões da qualidade das águas balneares. Portugal, como lhe competia, esteve «mais ou menos», isto é, foi sexto, bem no meio da tabela. A Bélgica foi, ironicamente, considerada o país com mais águas balneares sujas e impróprias. Quanto a águas balneares interiores, vulgo rios e albufeiras, a Irlanda esteve à frente. Portugal esteve na cauda. 
Afinal, a poluição que se vê e se cheira nas Ribeiras do Mocho, de Silvalde e de Rio Maior não foge a esta regra, e nisto, diz o autor deste artigo, não há nenhum motivo para nos sentirmos bairristas e orgulhosos. 

Sabia que? 

1. A época balnear começa em 1 de Junho e acaba em 30 de Setembro porque assim o diz o excelentíssimo Decreto N. 49007/69 de 13 de Maio? 
2. Pode consultar estas coisas da qualidade da água na Internet? A direcção é a seguinte: HTTP:IIWWW. I NAG. P.T. 
Octávio Lima
Espinho Vareiro, 13 de junho de 1997