O Concurso Púlulico na A. M. ou os episódios para a prorrogação
Sessão Pública de 3 de outubro de 1986: foi aprovada, por unanimidade, uma moção para que a Câmara se pronunciasse, urgentemente, sobre as contra-partidas e do facto desse conhecimento aos órgãos de soberania, e Imprensa local. Esta moção não foi cumprida Pelo Executivo do sr. Luto Almeida.
Lito Almeida na sessão de 11/12/86, à pergunta de um deputado: «A Câmara está à espera que o Governo decida sobre o concurso para a zona de jogo para fazer um estudo de contrapartidas para negociar» (sic). Ora no dia 10 deste mesmo mês, o sr. Lito já tinha assinado a célebre acta a concordar com a prorrogação à Solverde. Ou seja, no dia anterlor!
Na sessão, de 6 de Janeiro de 1987 o PS apresentou uma nova moção que pretendia ser uma forma melhorada da moção aprovada na dia 3 de Outubro e que dizia: «Que embora reafirmando que o princípio do concurso público seria a forma abstratamente mais correcta, mas atentas as condições da Lei (decisão da concessão única é exclusivamente da competêncla do Governo) exige que, caso seja escolhida outra qualquer forma de concessão, nas negociações conducentes à mesma estejam sempre presentes e em primeiro lugar os Interesses da Autarquia.»
Aliás, na sessão da Câmara de 23 do mesmo mês, Rolando Sousa preocupou-se em que ficasse em acta a mesma posição.
Ora é sabido que os srs. Lito Almeida e Rolando Sousa tinham assinado no dia 10 de Dezembro anterior a acta a concordar com a prorrogação da concessão à Solverde. Ou seja, os dois autarcas tentaram, habilidosamente, arranjar suporte legal de um acto praticado cerca de um mês antes.
Na sessão da A.M. de 27 de Fevereiro seguinte o sr. Lito Almeida afirmou, quando lhe perguntaram se já tinha elaborado as contrapartidas do Jogo - "a seu tempo o farei".
Em Outubro seguinte, na Assembleia Municipal, Lito Almeida voltou a reafirmar nada saber sobre uma proposta para a prorrogação! invariavelmente a posição dos senhores Lito Almeida e Rolando Sousa foi deste jeito apesar de terem estado reunidos, no dia 10 de Dezembro de 1986 com o secretário de Estado doTurismo, Licfnio Cunha, o seu chefe de gabinete e o presidente da Câmara da Póvoa de Varzim, Manuel Vaz, na Secretaria de Estado onde concordaram com o decreto-lei para a prorrogação que, felizmente, não foi aceite pelo primeiro-ministro.
Rolando Sousa, e de seguida Lito Almeida só confessaram o seu inqualificável envolvimento nesta pretendida secreta manobra, quando confrontados com a publicação, no nosso jornal, em 27 de novembro de 1987, das contrapartidas que forneceram como sendo as da autarquia. Esta atitude de sonegar à autarquia e à poopulação o caso não deve ficar-se pela sua divulgação.
Democracia não é tolerância com turvas manobras. A Lei é para ser aplicada.
Espinho Vareiro, 1 de julho de 1988