A SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticòs, S.A.- R.L., reuniu em Assembleia Geral no passado dia 31 de Março para a apreciação dos relatórios de contas e actividades da ano de 1976. Como tem sucedido nos últimos anos, serviu também esta reunião para a apresentação dos subsídios a conceder para este ano às Associações culturais, desportivas, recreativas e de utilidade pública, em geral, do concelho.
Esta distribuição de subsídios, esclarece-se, consta do pacto social da SOLVERDE e daí que este gesto anual daquela sociedade não seja mais do que o cumprimento duma cláusula do mesmo pacto.
Para esta tarefa dos dirigentes da SOLVERDE seria de esperar que fosse usada a maior isenção, no sentido de se atribuirem os subsídios em função da utilidade pública e, mesmo, das necessidades de cada associação. Mas parece afinal que algo mais pesa no critério da SOLVERDE do que as necessidades e a utilidade pública das. colectividades. É o que a NASCENTE, pelo menos, tem o direito de pensar.
Se não vejamos: Fez a NASCENTE, em devido tempo, seguir para a SOLVERDE uma carta em que solicitava a atenção daquela empresa para um eventual subsídio, que sentia merecer dada a grande atividade que vem desenvolvendo desde Maio de 1976. Não obteve qualquer resposta. Enviou então segunda carta, registada, reiterando o pedido. Em resposta também. Embora estranhando esta actitude, a NASCENTE decidiu então aguardar tranquilamente a Assembleia Geral de 31 de Março. Ainda mais estranhamente, a NASCENTE não foi tida nem achada nessa Assembleia. Mais ainda, os sócios da SOLVERDE não ouviram mencionar o nome da NASCENTE por parte do presidente da Assembleia Geral, que não se dignou sequer referir a entrada do pedido, talvez para não ter de justificar a não concessão de subsídio. Justificação que a NASCENTE continua a esperar.
Porquê esta atitude altamente discriminatória? Porque se ignora uma colectividade que, editando um jornal, tem desenvolvido uma intensa actividade cultural, que faz dela com certeza a mais importante associação cultural do concelho? Como se ignora uma colectividade que mantém um Centro de Estudos em que trabalhadores estudam em condições especialmente vantajosas? Terá o facto do Maré Viva ter tomado posição crítica em relação a algumas das obrigações da SOLVERDE pesado na decisão? Ou será que simplesmente, o presidente da Assembleia Gerai da SOLVERDE não gosta da NASCENTE?
Uma coisa é certa: a SOLVERDE errou. E foi deselegante. Não porque, se tivesse dado o subsídio, fizesse recuar o Maré Viva nas suas posições face às suas obrigações. Mas porque se arrogou o direito de discriminar, direito que a sua condição de empresa com deveres para com a população não lhe outorga.
MARÉ VIVA 13 DE ABRIL DE 1977
Espinho Vareiro, 31 de agosto de 1990