DIRECTOR DO JORNAL «DEFESA DE ESPINHO» CONDENADO


O arguido Álvaro de Oliveira Graça, foi condenado pela prática de um crime de abuso de liberdade de imprensa [referente à edição do Defesa de Espinho de 14 de Março de 1991] na pena de 4 (quatro) meses de prisão, a qual se substitui, (...) por multa global de 120.000$00 (cento e vinte mil escudos) com 100 (cem) dias de prisão por alternativa. Mais se julga o pedido de indeminização procedente por provado, considerando-se, consequentemente, o demando do Alvaro de Oliveira Graça, (...) na obrigação de pagar ao demandante João José Alves de Oliveira Quinta, a título de compensação por danos morais, a quantia de 300.000$00 (trezentos mil escudos).

Espinho Vareiro, 15 de julho de 1994