A HISTORIA DE UMA PROMESSA NÃO CUMPRIDA
É polémica a aprovação, pela Assembleia Municipal de 28 de Junho, do novo regulamento da alienação dos 34 fogos da Avenida S. João de Deus, em Silvalde, permitindo a sua venda a não residentes no Concelho. Eles, que tinham sido prometidos para realojar as famílias do Bairro. O ESPINHO VAREIRO sondou as suas memórias e fez um resumo do filme deste grande equívoco:
27.6.91 — A Assembleia Municipal aprova unanimemente uma recomendação da CDU no sentido do estabelecimento de um plano de realojamento dos moradores das barracas da Ribeira de Silvalde nos 34 fogos projetados para a Avenida S. Joãode Deus.
29.10.91 — O Vereador socialista Rolando de Sousa anuncia um buraco orçamental da Câmara superior a 900 mil contos e prevê a alienação de diverso património, inclusive os 34 fogos, e o recurso ao crédito bancário para tapar o buraco.
19.11.91 — A vice-presidente socialdemocrata Elsa Tavares informa sobre as condições de financiamento das 34 habitações que a Câmara está a levar a efeito em Silvalde. Se forem para venda social, o Instituto Nacional de Habitação concede empréstimo ao juro líquido de 16.6%, sendo o pagamento efetuado cerca de 6 meses após a construção. Se as casas forem para arrendamento, o juro líquido será de 12%e o prazo de pagamento de 25 anos após a construção. Em seu entender esta hipótese será mais difícil de conseguir devido aos limites estabelecidos. 2.12.91—A Câmara aprova o Plano de Actividades e Orçamento para 1992. Perante o «buracão» de 1 milhão e 150 mil contos, a Câmara delibera vender o seu parque automóvel subterrâneo (150 mil contos), as 34 habitações a construir nos terrenos da ex-Fábrica Pereira Alves, recorrer ao crédito bancário (250 mil contos) e adiar a adjudicação da obra do exutor da ETAR em Paramos (720 mil contos do FEDER).
7.7.92 — O Vereador social-democrata Valdemar Ribeiro apresenta uma proposta de preços de venda das 34 habitações, segundo o estudo assinado por Nogueira da Silva em 17.6.92: T0 (4.330 contos), T1 ( 7.100 contos), T2 (9.200 contos) e T3 ( 11.300). Condições de pagamento: 10% no dia da praça, sisa e escritura 30 dias depois, 40% aos 60 dias e 50% aos 90 dias.
1.9.92 — Os 34 fogos vão à praça, aprova a Câmara com os votos contrários dos Vereadores Casal Ribeiro (CDU) e Rosa Albemaz (PS).
3.11.92 — A Assembleia Municipal rejeita a alienação dos 34 fogos da Avenida S. João de Deus prometidos para realojar os moradores do Bairro e recomenda o estudo de um processo mais justo do que o da hasta pública. O PSD defende a alienação. O Vereador Rolando de Sousa também defende a alienação pela necessidade de meios financeiros para cumprir o Plano de Actividades. Seriam necessários 440 mil contos apenas para recuperar o Bairro da Câmara, para além de 500 mil contos só para o projecto, dinheiro que a Câmara não tinha. Com a venda destas habitações a Autarquia podia fazer 220 mil contos. «Se não se vender os 34 fogos, a Câmara não poderá pagar os seus fornecedores para levar a cabo obras importantes e de interesse municipal», diz Rolando de Sousa. Jorge Carvalho, vogal da CDU na Assembleia, acusa Rolando de Sousa de fazer chantagem. As 34 casas tinham sido prometidas pela Câmara como plano de recuperação do Bairro. «Mal vai a Câmara quando não honra os seus compromissos, aliás reforçados por deliberações desta Assembleia», diz ainda o vogal comunista.
17.11.92 — A Câmara rejeita por unanimidade a proposta do Vereador Valdemar Ribeiro de alienação dos 34 fogos da Avenida S. João de Deus, preferindo seguira recomendação da Assembleia de 3.11.92. Valdemar Ribeiro mantinha a hasta pública, sendo 10% pagos nessa altura e 90% no acto da escritura a realizar logo no mês a seguir à compra. «É saudável que os trabalhadores com salários médios possam comprar a sua casa», afirma, a propósito, o Vereador social-democrata.
2.12.92 — A 2ª versão do regulamento para a atribuição dos 34 fogos da Avenida S. João de Deus é aprovada pela Câmara. Casal Ribeiro falta e Artur Bártolo (PS) vota contra por considerar que o regulamento irá dar menos probabilidades às pessoas de menos recursos, uma vez que abre o concurso a famílias de fora da zona e de maior poder económico.
6.2.93 — A Assembleia Municipal aprova por maioria tangêncial a venda das 34 habitações que se destinavam a renda social. PS e CDU votam contra.
28.6.93 — Na Assembleia Municipal, a maioria PSD-CDS aprova o novo regulamento da alienação dos 34 fogos, permitindo a sua venda a não residentes no Concelho.
Octávio Lima
Espinho Vareiro, 9 de julho de 1993