MINISTÉRIO PENALIZA CÂMARA
Por despacho do Secretário de Estado da Administração Intema e Ordenamento do Território, de 3 do corrente mês de Setembro, foi enviado à Câmara Cópia do "Inquérito ao Município de Espinho" sobre a autorização dada ao Sporting Clube de Espinho para construir a bancada sobre a avenida 8 ocupando 436 metros quadrados da via pública. Igualmente foram enviadas cópias ao Governador Civil de Aveiro e à Assembleia Municipal de Espinho. Do volumoso processo transcreve-mos as partes que julgamos mais importantes.
QUEIXA APRESENTADA
Autarcas e Municipes do Concelho de Espinho enviaram uma exposição a sua Excelência o Ministro do Plano e da Administração do Território sobre a construção de uma bancada de futebol do Sporting Club de Espinho. Referem que a construção contraria flagrantemente o actual plano de Urbanização, por não respeitar os alinhamentos existentes e por haver uma ocupação abusiva de terrenos do domínio público numa extencão, aproximada, de 150 metros (todo o passeio de cerca de 4 metros e um balanço sobre a Avenida 8, de 1,5 metros).
Que o projecto foi presente pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal, numa reunião do Executivo Camarário em 87/09/15 sem que previamente tivesse passado pelo circuito normal da correspondência camarária, não tendo sido agendado para a referida reunião e sem o indispensável parecer da Repartição Técnica da Câmara Municipal.
Que o processo, desde a sua entrada "clandestina" na Câmara até à sua apreciação em reunião do Executivo Camarário em 87/ 09/25, teve um tratamento de privilégio altamente condenável, dada a sua falta de transparência e a violação do preceituário na Lei das Autarquias 100/84.
Que a Massa Associativa do Sporting Club de Espinho em Assembleia Geral aprovou, por unanimidade, em 1973 a construção do Estádio Municipal tendo oficiado à Câmara solicitando a intervenção e empenho dos Autarcas para a concretização deste desejo colectivo.
Aquando da passagem da concessão de jogo de Espinho de temporária a permanente, surgiu como obrigação contratual da concessionári - a SOLVERDE, Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, SARL - a comparticipação de 27.000 contos, para a construção do Estádio Municipal.
Que o processo de dedaração de utìlidade pública só foi instruído em 1980, tendo a Câmara Municipal de Espinho, em 1981, formulado o pedido de posse administrativa urgente dos terrenos destinados ao Parque da Cidade que integra o Estádio Municipal.
Não obstante o encargo contratual, a família do Senhor Manuel de Oliveira Violas, usufruindo da sua posição como accionista largamente maioritária na Solverde, vem de então para cá, por todos os meios a obstaculizar a concretização do Estádio Municipal. Que em todo o processo existem várias coincidências, nomeadamente, o Sr. Presidente da Câmara de Espinho, Dr. Gomes de Almeida, é simultaneamente Presidente da Assembleia Geral do Sporting Club de Espinho; o Sr. Vereador em regime de permanência, Rolando de Sousa, é Vice- Presidente da Direcção do Sporting Club de Espinho; e o Dr. Manuel de Oliveira Soares Violas, filho do Sr. Manuel de Oliveira Violas, (proprietário de terrenos que faltam expropriar, para se proceder à construção do estádio municipal) é o Presidente do Sporting Club de Espinho. Que os dois autarcas atrás referidos participaram na votação referente à construção da bancada em terrenos do domínio público.
Foram ouvidos alguns subscritores da queixa para aclararem a posição tomada: o vereador José Fonseca, membro da Assembleia Municipal, Dr. António José Teixeira Lopes, e João Quinta.
PRESTARAM DECLARAÇÕES
Luis Pinho, 1 º oficial do Quadro de Pessoal da Câmara, Maria Dulce Amorim, directora do Departamento Administrativo, Engº Pinto Correia, director do Departamento Técnico, Jorge Marques de Carvalho, membro da Assembleia Municipal, Luis Couto Alves Gomes e Dr. José Peralta, membros da Assembleia Municipal, António Cálix da Silva, Maria Elsa Tavares, Presidente da Câmara em exercício, Rolando Sousa em regime de permanência, José Fonseca, Engº Jorge Monteiro, Valdemar Ribeiro e Azevedo Brandão vereadores.
Foram ainda acareados Luis Pinho com Jorge Marques de Carvalho e com Luis Gomes. Na reunião de 87/09/25. o vereador sr. Rolando Sousa condicionou o seu sentido de voto à aprovação de uma proposta com dois pontos. Consta do primeiro ponto a "desafectação ao domínio público da área a ocupar respeitando toda a tramitação que a mesma requer". Consta do segundo ponto "Que, para que não restem dúvidas quanto às intenções da Câmara relativamente ao Parque da Cidade, se contrate de imediato um perito de direito administrativo que organize o mais rapidamente possível o processo de expropriação por utilidade pública dos terrenos necessários à implementação da primeira fase do Parque da Cidade". Em reunião de 88/09/09, mediante proposta do mesmo vereador, a Câmara deliberou "propôr a declaração de utilidade pública para os terrenos necessários para o Parque da Cidade e a declaração de utilidade pública e posse administrativa dos terrenos necessários à construção do Estádio Municipal". Se tivermos em conta que o acordão do Supremo Tribunal Administrativo em que foi anulado o despacho de Sua Excelênciao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, foi proferido em 85/03/14 e, até à presente data, ainda não foi elaborado novo processo no sentido de ser emitido outro despacho temos de concluir que a Câmara não tem pretendido dar grande prioridade à construção do Estádio Municipal.
Face ao que ficou referido concluimos:
1.- O projecto da construção da bancada do Sporting Club de Espinho foi apresentado na reunião extraordinária da Câmara realizada em 87/09/15, sem que contasse da respectiva ordem de trabalhos;
2. - O processo não foi informado, previamente, pelos serviços técnicos como era prática seguida; 3. - Na informação prestada, posteriormente, pelo director do departamento técnico, engº Pinto Correia, foi sugerida a consulta ao arquitecto urbanista, o que não foi feito;
4. - Na deliberação tomada pela Câmara em 87/09/25 não se procedeu de harmonia com a informação prestada pela repartição técnica, não constando da referida deliberação as razões que levaram a tal procedimento;
5. - Com a aprovação do projecto foi decidido a desafectação do domínio público de parte da Avenida 8 e respectivo passeio, os quais prestavam utilidade pública.
6. - A Câmara não tem pretendido dar grande prioridade à construção do Estádio Municipal tendo em conta que o despacho preferido pelo Ministro da Habitação Obras Públicas e Transportes no sentido da declaração da utilidade pública dos terrenos necessário foi anulado por Acordão do Supremo Tribunal Administrativo proferido em 85/03/ 14 e, até à presente data, ainda não foi elaborado novo processo a fim de que seja declarada a utilidade pública dos citados terrenos, uma vez que não se chegou a acordo amigável.
PROPOSTA
Face ao que ficou referido, concluimos que, pela Câmara Municipal de Espinho, foram cometidas irregularidades as quais, pela sua natureza, não é possível reparar. Também, no que respeita ao Parque da Cidade, onde se engloba o Estádio Municipal, não foram tomadas as medidas necessárias para se proceder a uma rápida expropriação dos terrenos necessários à sua instalação. Nestes termos, afigura-se-nos justo propôr: 1. - Que de futuro o referido Corpo Administrativo respeite as disposições legais em vigor; e 2. - Que defina com clareza se pretende construir o Estádio Municipal organizando o processo para a expropriação dos terrenos necessários à sua instalação.
Lisboa, 9 de Fevereiro de 1989 Os inspectores.
Espinho Vareiro, 20 de setembro de 1990